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Dado oficial do INPI

OUSADIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OUSADIA

ST13

BR500000811601358

Classe

25

Pedido

811601358

Registro

811601358

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/85
  5. Concessão22/10/85
  6. Extinto01/10/96

Registro concedido em 22/10/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

30/09/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

08/06/1984

Data de registro

22/10/1985

Data de expiração

22/10/1995

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONFECCOES OUSADIA LTDA

Representantes

ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

43821990000131

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (SP/BR) N. 11561, DE 29/04/94, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO POR FALTA DE PRORROGAÇÃO

RPI 1400

30/09/1997

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART 93 DO CPI * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

RPI 1348

01/10/1996

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A RECORRENTE COMPROVAR O MOTIVO DE FORÇA MAIOR ALEGADO E APRESENTAR DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELO REGISTRO. *INT. ORG. MÉRITO

RPI 1274

02/05/1995

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE INT. ORG. MERITO M/PAT

RPI 1237

16/08/1994

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO DA MARCA *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1215

15/03/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE OS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 23/11/87 A 23/11/89, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA , OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. CARLOS ALBERTO DUARTE

RPI 1188

08/09/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ANA MARIA MACHADO DA SILVA RIBEIÃO PRETO (BR/SP) PET. (SP) 041018 , DE 23/11/89 INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1012

03/04/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MASERATI COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA. (BR/SP) * ORG MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1011

27/03/1990

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE SEDE ANOTADA NA RPI 962 DE 28/3/89, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 972

06/06/1989

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 962

28/03/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 783

22/10/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 769

16/07/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 749

26/02/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 730

16/10/1984

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