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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 1985

COQUETEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 747, 12 de fevereiro de 1985MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811725871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
COCK IND. E COM. DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA.
56.419.054/0001-40
Procurador ou escritório
W. J. (pessoa física)
Data de depósito
2 de outubro de 1984

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1659Extinção22/10/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1469Transferência02/03/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1018Registro15/05/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 910Transferência29/03/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 901Deferimento26/01/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 864Oposição12/05/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 842Despacho09/12/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 825Recurso provido12/08/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 766Recurso25/06/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 747IndeferimentoEsta publicação12/02/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.