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Dado oficial do INPI

COQUETEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COQUETEL

ST13

BR500000811725871

Classe

3

Pedido

811725871

Registro

811725871

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/88
  5. Concessão15/05/90
  6. Extinto22/10/02

Registro concedido em 15/05/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/10/2002

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

02/10/1984

Data de registro

15/05/1990

Data de expiração

15/05/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COCK IND. E COM. DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA.

Representantes

W. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.7.25

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1659

22/10/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. J.J COSMÉTICOS E PERFUMES LTDA.(RB/SP)

RPI 1469

02/03/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR

RPI 1018

15/05/1990

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 910

29/03/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 901

26/01/1988

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 864

12/05/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 842

09/12/1986

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 825

12/08/1986

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 766

25/06/1985

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 747

12/02/1985

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