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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 1985

QUANTUM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 746, 5 de fevereiro de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
811545890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMSIP ELETRONICA S/A
51.378.537/0001-20
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de maio de 1984

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1344Extinção03/09/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1037Registro16/10/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1024Despacho anulado26/06/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1024Registro26/06/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1000Registro02/01/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 990Caducidade10/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 889Caducidade03/11/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 765Registro18/06/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 746DeferimentoEsta publicação05/02/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 725Despacho11/09/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.