QUANTUM
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ANULO O DESPACHO DE DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 990 DE 10/10/89, E A MANUTENÇÃO DA VIGENCIA DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI N. 01000 DE 02/01/90, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. SETA M E PAT. LTDA.
Despacho 910
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
* INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COMSIP ELETRONICA S/A
- 51.378.537/0001-20
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de maio de 1984
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- RPI nº 1024Despacho anuladoEsta publicação26/06/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1024Registro26/06/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.