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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 1984

FORT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 738, 11 de dezembro de 1984NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FORT
Processo INPI
800054776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUMITOMO RUBBER INDUSTRIES, LTD.
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
12 de março de 1980

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2849Renovação12/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2383Renovação06/09/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2177Transferência25/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1309Renovação02/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 772Registro06/08/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 756Retribuição decenal16/04/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 738DeferimentoEsta publicação11/12/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.