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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

FORT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FORT
Processo INPI
800054776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250387040 (21/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SUMITOMO RUBBER INDUSTRIES, LTD Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A QUE A PROCURAÇÃO APRESENTADA COM DATA ANTERIOR A PROCURAÇÃO EXISTÊNCIA NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 850200339752, NOS AUTOS DO PROCESSO.

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Sobre a marca

Titular
SUMITOMO RUBBER INDUSTRIES, LTD.
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
12 de março de 1980

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2866PetiçãoEsta publicação09/12/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2849Renovação12/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2383Renovação06/09/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2177Transferência25/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1309Renovação02/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 772Registro06/08/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 756Retribuição decenal16/04/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 738Deferimento11/12/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.