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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 1984

ORBE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 737, 4 de dezembro de 1984NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ORBE
Processo INPI
6902120
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ORBE S/A. ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA
60.835.824/0001-03
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de março de 1978

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2521Renovação30/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2497Indeferimento13/11/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  3. RPI nº 2445Recurso14/11/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2363Caducidade19/04/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2224Caducidade20/08/2013

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2015Renovação18/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1488Renovação13/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 737RegistroEsta publicação04/12/1984

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 719Caducidade31/07/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.