ORBE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850160121867 (09/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: ORBE S/A. ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- ORBE S/A. ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA
- 60.835.824/0001-03
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de março de 1978
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
- RPI nº 2445RecursoEsta publicação14/11/2017
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.