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Revista da Propriedade Industrial, 20 de novembro de 1984

M.M. EXPECTORANTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 735, 20 de novembro de 1984NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

M.M. EXPECTORANTE
Processo INPI
3187144
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 750

INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
16 de julho de 1959

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2113Transferência05/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1734Transferência30/03/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1304Despacho anulado28/11/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1304Renovação28/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1288Exigência08/08/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 756Petição16/04/1985

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 743Renovação15/01/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 735IndeferimentoEsta publicação20/11/1984

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.