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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

M.M. EXPECTORANTE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2113, 5 de julho de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

M.M. EXPECTORANTE
Processo INPI
3187144
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - LABORATORIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S/A

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
16 de julho de 1959

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2113TransferênciaEsta publicação05/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1734Transferência30/03/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1304Despacho anulado28/11/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1304Renovação28/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1288Exigência08/08/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 756Petição16/04/1985

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 743Renovação15/01/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 735Indeferimento20/11/1984

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.