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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 1984

GUCCI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 734, 13 de novembro de 1984NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GUCCI
Processo INPI
7049560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
METALURGICA GUCCI LTDA
61.244.000/0001-21
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de outubro de 1975

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2080Judicial16/11/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 835Judicial21/10/1986

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 755Registro09/04/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 734CaducidadeEsta publicação13/11/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.