GUCCI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
PARA DAR CUMPRIMENTO AO ACORDÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO QUE CONFIRMOU A SENTENÇA PROFERIDA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECLARAR A NULIDADE DA MARCA GUCCI, OBJETO DO PRESENTE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- METALURGICA GUCCI LTDA
- 61.244.000/0001-21
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de outubro de 1975
Histórico de despachos
4- RPI nº 2080JudicialEsta publicação16/11/2010
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.