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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 1984

SARNACIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 726, 18 de setembro de 1984NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SARNACIS
Processo INPI
810874520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELANCO TIERGESUNDHEIT AG
Data de depósito
3 de junho de 1982

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2834Renovação29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1490Transferência27/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1297Renovação10/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 754Registro02/04/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 744Retribuição decenal22/01/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 726DeferimentoEsta publicação18/09/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.