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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017

SARNACIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SARNACIS
Processo INPI
810874520
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800150078686 (30/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: Novartis Tiergesundheit AG Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PRORROGADO, ATRAVÉS DE PROTOCOLO (WB) Nº 800150036625 DE 13/02/2015. INT. MAURICIO DE SOUZA.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150063648 (30/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Novartis Tiergesundheit AG Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO DE Nº 800150078686 DE 30/03/2015,FOI PREJUDICADA EM VIAS DE PUBLICAÇÃO NAS PROXIMAS RPI(S).INT MAURICIO DE SOUZA.

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Sobre a marca

Titular
ELANCO TIERGESUNDHEIT AG
Data de depósito
3 de junho de 1982

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2834Renovação29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2405PetiçãoEsta publicação07/02/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2405PetiçãoEsta publicação07/02/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1490Transferência27/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1297Renovação10/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 754Registro02/04/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 744Retribuição decenal22/01/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 726Deferimento18/09/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.