SARNACIS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800150078686 (30/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: Novartis Tiergesundheit AG Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PRORROGADO, ATRAVÉS DE PROTOCOLO (WB) Nº 800150036625 DE 13/02/2015. INT. MAURICIO DE SOUZA.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150063648 (30/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Novartis Tiergesundheit AG Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO DE Nº 800150078686 DE 30/03/2015,FOI PREJUDICADA EM VIAS DE PUBLICAÇÃO NAS PROXIMAS RPI(S).INT MAURICIO DE SOUZA.
Sobre a marca
- Titular
- ELANCO TIERGESUNDHEIT AG
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 3 de junho de 1982
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2405PetiçãoEsta publicação07/02/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2405PetiçãoEsta publicação07/02/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.