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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 1984

PLANTERS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 725, 11 de setembro de 1984NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PLANTERS
Processo INPI
800155475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
H. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de junho de 1980

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2080Transferência16/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2003Registro26/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1868Renovação24/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1820Transferência22/11/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1762Exigência13/10/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1271Renovação11/04/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1166Indeferimento06/04/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1143Recurso27/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1085Recurso17/09/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  15. RPI nº 1047Caducidade26/12/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1016Caducidade01/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 750Registro05/03/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 743Retribuição decenal15/01/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 725DeferimentoEsta publicação11/09/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

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PLANTERS, Deferimento na RPI nº 725 | TrademarkIQ