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Brasil800155475

PLANTERS

H. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 29Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente05/03/35

Registro concedido em 05/03/1985 e em vigor até 05/03/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/03/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 29

Amendoins torrados, amendoins crus, amendoins salgados e manteiga de amendoim

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

07/01/2025

RPI 2818

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240442830 (11/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HORMEL FOODS CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

03/05/2022

RPI 2678

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220144961 (07/04/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HORMEL FOODS CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

19/10/2021

RPI 2650

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210402393 (16/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HORMEL FOODS CORPORATION Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC [US] Cessionário: HORMEL FOODS CORPORATION

31/05/2016

RPI 2369

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140255943 (30/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

01/12/2015

RPI 2343

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120229681 (28/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC

16/11/2010

RPI 2080

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

26/05/2009

RPI 2003

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RPI 1868, DE 24/10/2006, TENDO EM VISTA A OMISSÃO NA ESPECIFICAÇÃO

24/10/2006

RPI 1868

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

22/11/2005

RPI 1820

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. NABISCO, INC.

13/10/2004

RPI 1762

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA JOSEPHINE RICCA ALIENAR A MARCA. INT: DANIEL & CIA.

11/04/1995

RPI 1271

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANIEL & CIA

06/04/1993

RPI 1166

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

853

*INT. DANIEL & CIA.

27/10/1992

RPI 1143

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

660

APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O MOTIVO DE FORÇA MAIOR ALEGADO DENTRO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 04/12/87 A 04/12/89 *INT. DANIEL & CIA

17/09/1991

RPI 1085

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

26/12/1990

RPI 1047

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * MOMSEN LEONARDOS & CIA

01/05/1990

RPI 1016

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. MAKROFANA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA(BR/RJ) PET(RJ) 040869 , 04/12/89 *INT. MOMSEN , LEONARDOS

05/03/1985

RPI 750

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/01/1985

RPI 743

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

11/09/1984

RPI 725

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

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