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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 1984

UNIFARMA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: despacho não informado.
DespachoRPI nº 722, 21 de agosto de 1984MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811601153
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 020

DESPACHO NÃO INFORMADO

Despacho

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Sobre a marca

Titular
POLIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
00.838.532/0001-00
Procurador ou escritório
SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA
Data de depósito
8 de junho de 1984

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1411Caducidade06/01/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1370Recurso04/03/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1347Caducidade24/09/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1314Caducidade06/02/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1169Transferência27/04/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1045Registro11/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1027Retribuição decenal07/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1006Deferimento13/02/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 991Despacho17/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 855Recurso provido10/03/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 807Recurso08/04/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 785Arquivamento05/11/1985

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 763Exigência04/06/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 722DespachoEsta publicação21/08/1984

    DESPACHO NÃO INFORMADO