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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
*INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA
RPI 1411
06/01/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/12/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/01/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
*INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA
RPI 1411
06/01/1998
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. SR ASSESSORIA E CONSULT.
RPI 1370
04/03/1997
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA
RPI 1347
24/09/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ CORREIA & CABECA VOTUPORANGA LTDA (SP/BR) PET (SP) 035722 DE 19/10/95 * INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA
RPI 1314
06/02/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. POLIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA (BR-DF) * INT. SR. ASSES. E CONSULTORIA DE PROP. INDUSTRIAL LTDA
RPI 1169
27/04/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SR ASS. E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIA LTDA
RPI 1045
11/12/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PROPRIO
RPI 1027
07/08/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1006
13/02/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PR'OPRIO
RPI 991
17/10/1989
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RPI 855
10/03/1987
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 807
08/04/1986
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 785
05/11/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 763
04/06/1985
DESPACHO NÃO INFORMADO
RPI 722
21/08/1984
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