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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 1984

M. M.

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 722, 21 de agosto de 1984NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

M. M.
Processo INPI
810531526
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M.M. LANCHES E COMESTÍVEIS LTDA
45.814.696/0001-28
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de junho de 1981

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2831Renovação08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2821Petição28/01/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2781Exigência24/04/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2713Caducidade03/01/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2357Caducidade08/03/2016

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1302Renovação14/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 754Registro02/04/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 740Retribuição decenal26/12/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 722DeferimentoEsta publicação21/08/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.