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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

M. M.

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

M. M.
Processo INPI
810531526
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220553591 (13/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCIO BEZERRA GABRIEL Procurador: Thaís Angelim Ribeiro Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas e cupons fiscais, trocas de e-mails, circulares, e capturas de tela, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.

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Sobre a marca

Titular
M.M. LANCHES E COMESTÍVEIS LTDA
45.814.696/0001-28
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de junho de 1981

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2831Renovação08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2821PetiçãoEsta publicação28/01/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2781Exigência24/04/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2713Caducidade03/01/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2357Caducidade08/03/2016

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1302Renovação14/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 754Registro02/04/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 740Retribuição decenal26/12/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 722Deferimento21/08/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.