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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 1984

ABCE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 718, 24 de julho de 1984NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ABCE
Processo INPI
780344707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ABCE
62.659.891/0001-40
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de outubro de 1978

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2817Judicial31/12/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2787Sobrestamento04/06/2024

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2335Despacho anulado06/10/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2329Caducidade25/08/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  7. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2291Judicial02/12/2014

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2264Recurso negado27/05/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  10. RPI nº 2205Recurso09/04/2013

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 2166Recurso10/07/2012

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  13. RPI nº 2145Caducidade14/02/2012

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 2112Caducidade28/06/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1234Renovação26/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1209Exigência01/02/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 718RegistroEsta publicação24/07/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.