IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000762 (19/11/2014)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ABCE, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSULTORES DE ENGENHARIA ? ABCE, perante a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0161715-91.2014.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.138178/2014-27]. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou: I) procedente o pedido de declaração de nulidade do ato que extinguiu o registro nº 811754308 para a marca ABCE na classe 41:50, com a manutenção do mesmo em favor da associação autora, devendo o INPI facultar à associação autora optar, quando da renovação do sinal em foco, pela reclassificação do registro nº 811754308 para a marca ABCE, tanto na classe 41, quanto na classe 45, com as especificações trazidas na 10ª Versão da Classificação de Nice; II) quanto ao pleito formulado pela demandante acercado pedido de registro nº 827361912 para a marca mista ABCE, de titularidade da associação ré, julgo-o parcialmente procedente, tão somente para determinar ao INPI o imediato arquivamento do pedido de registro; e III) julgo improcedente o pedido de nulidade do ato administrativo que decidiu pela extinção do registro n.º 780344707 para a marca ABCE na classe 40:30.