SUCATÃO COMÉRCIO DE RESÍDUOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: O SUCATÃO Solução em Peças (937126233) e SUCATÃO PARANÁ (934416028). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 937394670 (SUCATÃO DO NILDO Auto Peças), Processo 928919072 (SUCATÃO PARANÁ) e Processo 930157516 (SUCATÃO CORREIA).
Sobre a marca
- Titular
- SUCATAO COMERCIO DE RESIDUOS LTDA
- 59.495.327/0001-24
- Procurador ou escritório
- Promarc Gestao de Processo Marcario
- Data de depósito
- 9 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913IndeferimentoEsta publicação03/11/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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