03/11/2026
RPI 2913
Indeferimento do pedido
IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: O SUCATÃO Solução em Peças (937126233) e SUCATÃO PARANÁ (934416028). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 937394670 (SUCATÃO DO NILDO Auto Peças), Processo 928919072 (SUCATÃO PARANÁ) e Processo 930157516 (SUCATÃO CORREIA).