MADUBOUTIQUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 938119583 (MADU EXPRESS), 938799339 (MaDu Essencial) e 939222779 (MD MADU MODAS POR MARIA LIMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907476597 (MADU JEANS WEAR).
Sobre a marca
- Titular
- MADU BOUTIQUE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
- 39.305.848/0001-64
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2913IndeferimentoEsta publicação03/11/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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