Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
NEXT CARE CLINICAL RESEARCH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida, de ofício, a adequação da especificação, mediante a alteração do item "Serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de certificação" para "Serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de controle de qualidade/avaliação da conformidade", seguindo as instruções da consulta #3090 (COPEX).
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONVICTA 18.2 MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 5 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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