Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
FC43 FRANCO COLAPINTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a inclusão da ressalva “[sem fins dietéticos, terapêuticos ou medicinais]” nos itens "Bebidas com carboidratos", "Bebidas enriquecidas nutricionalmente", " Bebidas proteicas" e “Bebidas que contêm vitaminas”, para melhor adequação à classe requerida. Promovia, ainda, a exclusão do item "Álcool (bebidas não alcoólicas)" por ser considerado impreciso para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- F. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guarulhos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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