Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
FC43 FRANCO COLAPINTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a inclusão da ressalva “[não processadas]” nos itens “Salada fresca”, “Nozes” e “Sementes de vegetais” e da ressalva “[frescos]” no item “Frutas frescas, frutas vermelhas, vegetais, verduras e ervas”, a fim de adequar os produtos à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- F. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guarulhos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar