Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
HIDROLIFE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para maior clareza e melhor adequação à classe, após o item "Águas", foi inserida a ressalva "[bebidas]". A inclusão da ressalva se fez necessária para não haver confusão com itens assinalados por outras classes, tais como "água destilada" (NCL 1), "água micelar" (NCL 3), "água termal" (NCL 5), "água do mar para cozinhar" (NCL 30) etc.
Sobre a marca
- Titular
- D P DO AMARAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ME
- 26.220.104/0001-03
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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