Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
AQC - Alessandra de Queiroz Cunha - Advocacia e Assessoria Previdenciária
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALESSANDRA DE QUEIROZ CUNHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 28.637.340/0001-47
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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