TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

AQC - Alessandra de Queiroz Cunha - Advocacia e Assessoria Previdenciária

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca AQC - Alessandra de Queiroz Cunha - Advocacia e Assessoria Previdenciária
Processo INPI
937805386
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ALESSANDRA DE QUEIROZ CUNHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
28.637.340/0001-47
Data de depósito
28 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2899Exigência28/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2825Publicação25/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
AQC - Alessandra de Queiroz Cunha - Advocacia e Assessoria Previdenciária, Deferimento na RPI nº 2913 | TrademarkIQ