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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

AQC - Alessandra de Queiroz Cunha - Advocacia e Assessoria Previdenciária

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca AQC - Alessandra de Queiroz Cunha - Advocacia e Assessoria Previdenciária
Processo INPI
937805386
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil ?Alessandra de Queiroz Cunha?, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
ALESSANDRA DE QUEIROZ CUNHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
28.637.340/0001-47
Data de depósito
28 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2825Publicação25/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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