Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
CORRE JUNTO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260224026 (11/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MF21 COMUNICAÇÃO LTDA ME Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)
Sobre a marca
- Titular
- VULCABRAS - CE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
- 00.954.394/0001-17
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 4 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
7- RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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