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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

CORRE JUNTO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca CORRE JUNTO
Processo INPI
919837280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260224026 (11/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MF21 COMUNICAÇÃO LTDA ME Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)

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Sobre a marca

Titular
VULCABRAS - CE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
00.954.394/0001-17
Data de depósito
4 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2901Caducidade11/08/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2612Registro26/01/2021

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2608Deferimento29/12/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2582Publicação30/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CORRE JUNTO, Caducidade na RPI nº 2913 | TrademarkIQ