Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
CORRE JUNTO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260224026 (11/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MF21 COMUNICAÇÃO LTDA ME Procurador: Nascimento Advogados
Sobre a marca
- Titular
- VULCABRAS - CE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
- 00.954.394/0001-17
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 4 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
6- RPI nº 2901CaducidadeEsta publicação11/08/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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