RJR ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260514453 (02/10/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REGILENE ANDREIA PEREIRA Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários suficientemente distintos (RJR ALIMENTOS vs. HORTIFRUTI JR), não havendo risco de confusão ou associação indevida.
Sobre a marca
- Titular
- RJR COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
- 28.964.687/0001-02
- Data de depósito
- 25 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2913PetiçãoEsta publicação03/11/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar