WECHECK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260507504 (29/09/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PRZ SERVICOS DE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO E PESQUISAS LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: "O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade".Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- AZIX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
- 06.179.443/0001-78
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2913PetiçãoEsta publicação03/11/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar