Pronto Paguei
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260217751 (07/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PRONTOPAGA FACILITADORA DE PAGAMENTOS LTDA Procurador: 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)
Sobre a marca
- Titular
- PRONTO PAGUEI GESTÃO FINANCEIRA LTDA
- 33.595.865/0001-05
- Procurador ou escritório
- Derraik & Menezes Advogados Associados
- Data de depósito
- 20 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9- RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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