Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
Pronto Paguei
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260217751 (07/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PRONTOPAGA FACILITADORA DE PAGAMENTOS LTDA Procurador: 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PRONTO PAGUEI GESTÃO FINANCEIRA LTDA
- 33.595.865/0001-05
- Procurador ou escritório
- Derraik & Menezes Advogados Associados
- Data de depósito
- 20 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8- RPI nº 2901CaducidadeEsta publicação11/08/2026
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)