Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
JURUMIRIM IMÓVEIS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
Sinal publicado
JURUMIRIM IMÓVEIS
- Processo INPI
- 919042856
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260159076 Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAYARA ALVES BEZERRA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)
Sobre a marca
- Titular
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar