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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

JURUMIRIM IMÓVEIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

JURUMIRIM IMÓVEIS
Processo INPI
919042856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260159076 Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAYARA ALVES BEZERRA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)

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Sobre a marca

Titular
W. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2594Registro24/09/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2590Deferimento25/08/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JURUMIRIM IMÓVEIS, Caducidade na RPI nº 2913 | TrademarkIQ