Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
P. CHEFAO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260505955 (28/09/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDUARDO NETTO KISHIMOTO (KISHI CONSULTORIA)
Sobre a marca
- Titular
- GREAT GREEN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI EPP
- 18.711.278/0001-32
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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