étto Propaganda
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230585324 (29/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ETO GRUPPE TECHNOLOGIES GMBH Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. (Inciso I do artigo 143 da LPI) Em manifestação, a requerida apresentou notas fiscais, postagens em redes sociais, capturas de tela, fotografias, peças de divulgação e documentos cadastrais com o objetivo de comprovar o uso da marca durante o período de investigação. Da análise do conjunto probatório, verificou-se que os documentos demonstravam predominantemente atividades de produção gráfica, fabricação, venda e instalação de placas, lonas, banners, fachadas, letreiros, adesivos, totens e outras estruturas de comunicação visual, sem estabelecer relação suficiente com os serviços de marketing, propaganda, publicidade e design protegidos pelo registro. Formulada exigência p
Sobre a marca
- Titular
- J. A. G. FERREIRA
- 22.776.369/0001-23
- Procurador ou escritório
- Marcap Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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