Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230585324 (29/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ETO GRUPPE TECHNOLOGIES GMBH Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti
Sobre a marca
- Titular
- J. A. G. FERREIRA
- 22.776.369/0001-23
- Procurador ou escritório
- Marcap Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2763CaducidadeEsta publicação19/12/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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