Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
WARANÁ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260179087 (16/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HAROLDO RIBEIRO DE FARIA JUNIOR Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)
Sobre a marca
- Titular
- AMBEV S/A.
- 07.526.557/0001-00
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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