Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
Madre
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260506452 (29/09/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JARDIM DE SOUZA PREPARO DE ALIMENTOS ME Procurador: DUARTE GESTÃO DE NEGÓCIOS
Sobre a marca
- Titular
- CRISTINA KISTEMANN CHIODI 04098411610
- 24.557.358/0001-88
- Data de depósito
- 27 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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