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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

VIANA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VIANA
Processo INPI
910786275
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260158390 (06/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOSE ANTÔNIO VIANA Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RIBAMAR CUNHA LTDA
63.541.825/0001-33
Procurador ou escritório
Maranhão Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2484Registro14/08/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2456Deferimento30/01/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2361Publicação05/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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