Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
VIANA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260158390 (06/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOSE ANTÔNIO VIANA Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RIBAMAR CUNHA LTDA
- 63.541.825/0001-33
- Procurador ou escritório
- Maranhão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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