Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
VIANA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260158390 (06/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOSE ANTÔNIO VIANA Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RIBAMAR CUNHA LTDA
- 63.541.825/0001-33
- Procurador ou escritório
- Maranhão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)