VAPT VUPT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230412062 (28/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ELISANGELA DO VALE MARCOLA NEGRAO Procurador: AFK Marcas e Patentes Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. (Inciso I do artigo 143 da LPI) Em manifestação, a requerida apresentou notas fiscais cuja descrição sumária dos produtos não permitiu identificá-los como itens protegidos pelo registro. Formulada exigência para que identificasse esses produtos por meio de documentação complementar datada e compreendida no período de investigação, a requerida apresentou ficha técnica, tabelas nutricionais, descrição do processo produtivo, material publicitário, rótulo, cadastro de código de produto e arte de embalagem de transporte. Nenhum desses documentos está datado dentro do período de investigação: a maior parte não tem qualquer datação, e o único documento datado é posterior ao período. A
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE CHOCOLATES ROMA LTDA
- 86.995.958/0001-85
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar