Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
LEGENDÁRIOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260503823 (28/09/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEGENDARIOS INTERNATIONAL LLC Procurador: Natália Bonela de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
- 60.628.369/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6- RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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