TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

JR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JR
Processo INPI
902290045
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260167380 (10/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JR DO BRASIL COM. IMP. E EX. DE FERRAMENTAS EIRELI Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
OLIVIO PEREIRA JUNIOR EPP
02.613.088/0001-42
Procurador ou escritório
Nilvan Paulo Minguranse
Data de depósito
29 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2727Caducidade11/04/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2703Renovação25/10/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2390Despacho25/10/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  10. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2072Publicação21/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
JR, Caducidade na RPI nº 2913 | TrademarkIQ