Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
FOCUS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260511756 (01/10/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDUARDO LACERDA RODRIGUES Procurador: Raquel Brum Pinheiro
Sobre a marca
- Titular
- FOCUS CONSTRUÇÕES LTDA
- 04.870.840/0001-66
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8- RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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